Homologações

Atenção!!! As homologações a serem realizadas na sede do Sindicato da Alimentação de Catanduva e região e na subsede, em Itápolis, devem ser agendadas com antecedência. As mesmas acontecem de segunda a sexta-feira. O agendamento deve ser feito pelos seguintes telefones: (17) 3531-0400 (Catanduva) ou (16) 3262-5231 (Itápolis).

É de extrema importância que a documentação esteja correta, para que os trabalhadores não saiam prejudicados, demorando a terem sua rescisão homologada e, assim, a mesma tenha que ser remarcada.

Relação de documentos para homologação

- Livro ou ficha de registro de empregados atualizados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovantes do pagamento das verbas rescisórias (*);
- Comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão, datado e assinado (**);
- Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07;
- Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado e apresentação da GRE/GFIP, com recolhimento que, eventualmente, não consiste do referido extrato;
- GRFP com recolhimento da multa de 50% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados;
- Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego;
- TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria 1.621 de 14 de julho de 2010 – (05 vias);
- Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias;
- Carta de preposição (01 via/cópia) – com firma reconhecida; (Observação: o documento tem validade de um ano.)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos;

(*) O pagamento das verbas rescisórias no ato da homologação somente poderá ser efetuado em dinheiro ou depósito/transferência em conta bancária, com o valor devido à disposição do trabalhador, desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, ou seja, até 10 dias após o recebimento do aviso-prévio ou no 1º dia útil após o cumprimento do aviso.

(**) O aviso-prévio indenizado deverá constar nas anotações gerais da CTPS do trabalhador, com indicação do último dia efetivamente trabalhado; a data da saída na CTPS será com projeção do cumprimento do mesmo. Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso (ou mais), dia este o qual corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho. 

Observação: Em razão de nosso espaço físico limitado e sendo comum a realização de várias homologações em um mesmo dia, solicitamos a gentileza do comparecimento apenas do empregado (salvo em caso de ser analfabeto ou menor) e de um representante da empresa.