Programa ‘A Voz do Trabalhador’ recebe Seccional e debate violência contra a mulher
O Programa ‘A Voz do Trabalhador’, uma realização do Sindicato da Alimentação de Catanduva, recebe o delegado seccional João Lafayette Sanches Fernandes. O tema é a violência contra a mulher.
O programa vai ao ar nesta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, a partir das 19 horas, na Nova TV Catanduva, canal 27.1.
Durante o bate-papo, o delegado analisou o atual cenário da violência contra a mulher em Catanduva, falou sobre as principais formas de agressão – seja física, emocional ou patrimonial – e informou sobre os principais caminhos a serem seguidos em casos de denúncias.
Além disso, ele ressaltou a importância da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que atua na investigação de crimes contra a mulher. Fernandes contou sobre o projeto de construção de uma nova DDM em Catanduva, que será uma delegacia modelo para todo o Estado de São Paulo.
“É importante falarmos também que tanto na DDM quanto no Plantão Policial, temos a ‘Sala Lilás’, específica para o atendimento de mulheres vítimas de violência. Um lugar de acolhimento para a mulher e seus filhos, onde ela possa se sentir segura e acolhida, ser atendida com toda a atenção e, inclusive, se desejar por uma delegada mulher, disponível durante as 24 horas do dia”, destaca o seccional.
O presidente do Sindicato da Alimentação de Catanduva, Marcelo Araújo, fez questão de abordar sobre a violência contra a mulher no ambiente de trabalho, principalmente, o assédio sexual, e frisar que as convenções e acordos coletivos possuem cláusulas em defesa da mulher, garantindo um período de cinco dias de afastamento, sem prejuízo nos salários, com apresentação de boletim de ocorrência.
“A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do país e absorve recursos e esforços substanciais tanto do estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima.
Vale lembrar que o Ligue 180 é um serviço do governo federal que funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Além disso, é possível recorrer a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM); se o município não possui esse serviço, as delegacias de polícia podem registrar as ocorrências. Em casos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, recomenda-se ligar para o 190.
